Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de 430 equipamentos de telecomunicações para garantir a conetividade com a RNSI no piloto de voto eletrónico presencial para as eleições europeias de 2019, até ao montante máximo de 349.900,00 EUR, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.