Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais no montante global de 235.000,00 (euro) (duzentos e trinta e cinco mil euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento de 2019 da Secretaria-Geral da Administração Interna.
Artigo 3.º
A presente Portaria produz efeitos no dia seguinte a partir da data da sua publicação.
14 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 16 de dezembro de 2018. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves.