Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de prestação de serviços para desenvolvimento de aplicação de suporte aos cadernos eleitorais desmaterializados (CED), no montante global de 408.666,00 (euro) (quatrocentos e oito mil e seiscentos e sessenta e seis euros), ao qual acresce IVA, à taxa legal em vigor.