Artigo 1.º
Fica o TNSJ autorizado a proceder à assunção de encargos plurianuais decorrentes do contrato de prestação de serviços de segurança e vigilância, até ao montante total de (euro) 498 000,00 (quatrocentos e noventa e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor:
Em 2024: (euro) 166.000,00, acrescido de IVA À taxa legal em vigor;
Em 2025: (euro) 166.000,00, acrescido de IVA À taxa legal em vigor;
Em 2026: (euro) 166.000,00, acrescido de IVA À taxa legal em vigor.