Artigo 1.º
Restrições
1 -Nos termos do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, o Santuário de Nossa Senhora da Peneda, no lugar da Peneda, freguesia de Gavieira, concelho de Arcos de Valdevez, incluindo o património móvel integrado, classificado como monumento nacional pelo Decreto n.º 27/2023, de 12 de outubro, fica sujeita às seguintes restrições:
a)Graduação das restrições:
A alteração da morfologia do terreno é condicionada;
As manifestações temporárias inerentes ao culto religioso ficam isentas de autorização prévia;
b)Área de sensibilidade arqueológica (ASA):
É criada uma ASA, correspondente a todo o conjunto a classificar, conforme planta constante do anexo à presente portaria e do qual faz parte integrante, em que todas as intervenções a realizar com impacte no subsolo estão condicionadas a enquadramento arqueológico definido em parecer prévio da tutela do património cultural;
c)Bens imóveis, ou grupos de bens imóveis, que:
d)Identificação das condições e da periodicidade de obras de conservação de bens imóveis ou grupos de bens imóveis:
O município deve zelar pelo cumprimento do dever de conservação, atento o disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com o artigo 46.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, e de acordo com o regime do Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho, na sua redação atual;
e)As regras genéricas de publicidade exterior:
f)Outros equipamentos/elementos: