Artigo 1.º
Objecto
a)As condições de organização, manutenção e actualização do Registo Nacional CITES previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 211/2009, de 3 de Setembro, sobre a aplicação da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção (CITES), do Regulamento (CE) n.º 338/97, do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativo à protecção de espécies da fauna e da flora selvagens através do controlo do seu comércio, e do Regulamento (CE) n.º 865/2006, da Comissão, de 4 de Maio de 2006;
b)As condições de exercício das actividades que impliquem a detenção de:
i)Espécimes de espécies de aves autóctones ou de outras espécies incluídas no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro;
ii)Espécimes de espécies abrangidas pelo âmbito de aplicação da Convenção de Berna Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa, aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 95/81, de 23 de Julho, e regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 316/89, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 196/90, de 18 de Junho.