Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define as regras a que obedece o registo respeitante às Organizações Não Governamentais das Pessoas com Deficiência, adiante designadas por ONGPD.
Objeto
Requerimento de registo
Decisão sobre o pedido de registo
Efetivação do registo
Reclamação e recurso hierárquico
Registo provisório
Cancelamento do registo
Atualização do registo
Falsas declarações
Protocolo de cooperação
Entrada em vigor