É atualizado o programa formativo da área de especialização de Hematologia Clínica, constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Formação
A aplicação e desenvolvimento do programa formativo compete aos órgãos e agentes responsáveis pela formação no Internato Médico, os quais devem assegurar a maior uniformidade a nível nacional.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 -Precedência: A Formação Especializada do Internato Médico de Hematologia Clínica tem a duração de 60 meses (5 anos), sendo obrigatoriamente antecedida por uma formação genérica transversal a todas as especialidades, designada por Formação Geral, ou o seu equivalente nos termos do Regime Jurídico do Internato Médico, a qual tem a duração de 12 meses e tem de ser concluída com aproveitamento, nos termos da lei aplicável.
2 -Equivalência: Os blocos formativos da Formação Geral não substituem e não têm equivalência a estágios da Formação Especializada de Hematologia Clínica com designação igual ou semelhante.
B - Formação Especializada
3 -Objetivos da formação.
4 -Estágios: a realização dos estágios que compõem o presente programa formativo pode ocorrer de forma interpolada ou sucessiva, de modo a preservar a flexibilidade indispensável à conclusão, com sucesso, do programa de formação. A sequência dos estágios de formação poderá ser estabelecida de acordo com as características e recursos da instituição de saúde, devendo ter em linha de conta sobretudo os interesses formativos do médico interno e merecer a concordância do orientador de formação e da direção do Serviço onde ocorra a formação.
5 -Locais de formação.
6 -Objetivos dos estágios.
a)Saber diagnosticar, tratar e orientar doentes com as várias patologias hematológicas e hemato-oncológicas;
b)Saber identificar, abordar e tratar todas as emergências hematológicas;
c)Saber executar as técnicas de punção aspirativa medular, biopsia medular óssea e punção lombar;
d)Saber utilizar adequadamente todos os fármacos usados em hematologia, identificar os seus efeitos secundários e avaliar a sua eficácia;
e)Saber tratar a dor oncológica aguda e crónica;
f)Saber avaliar o resultado das várias intervenções terapêuticas, as suas complicações bem como a sequência dos tratamentos;
g)Acompanhar toda a evolução clínica do doente.
h)Linfoma de Hodgkin - Linfoma de Hodgkin nodular de predomínio linfocítico, linfoma de Hodgkin clássico;
j)Discrasias/Neoplasia de plasmócitos - Gamapatia monoclonal de significado indeterminado (MGUS), plasmocitoma solitário, mieloma múltiplo, doenças de depósitos de imunoglobulinas monoclonais (amiloidose);
k)Doenças das plaquetas - Alterações adquiridas da função plaquetária, trombocitopenia imune, doenças hereditárias das plaquetas (ex: síndrome de Bernard-Soulier), trombocitopenia na gravidez, púrpura trombocitopénica trombótica e anemia hemolítica microangiopática;
l)Doenças hemorrágicas adquiridas e congénitas - Discrasias hemorrágicas iatrogénicas, secundárias a doenças sistémicas, pós-transfusão maciça, coagulopatias de consumo, associada a inibidores de fatores de coagulação, hemofilia A e B, doença de Von Willebrand, deficiências menos prevalentes de outros fatores de coagulação;
m)Doenças trombóticas e trombofilia - Trombofilia hereditária (ex: F V Leiden, II G20210A), trombofilia adquirida (ex: APS, HIT, PNH e NMP), profilaxia e tratamento da trombofilia, tromboembolismo venoso (tratamento e profilaxia no adulto, gravidez e criança);
n)Alterações hematológicas secundárias a - gravidez, doenças metabólicas congénitas, doenças sistémicas não hematológicas, infeção por VIH ou outras doenças infecciosas.
7 -Avaliação.
a)Capacidade de execução técnica - ponderação: 3;
b)Interesse pela valorização profissional - ponderação: 2;