Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos aos contratos de aquisição de serviços de manutenção corretiva e evolutiva integrada para os sistemas de informação SCoT, SCoT+, SIGA e Portal das Contraordenações, até ao montante máximo de (euro) 500 000,00 (quinhentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.