Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de munições, para os anos de 2021 e 2022, até ao montante máximo de 218 235,51 (euro) (duzentos e dezoito mil duzentos e trinta e cinco euros e cinquenta e um cêntimos) acrescido de IVA nos termos legais.