Artigo 1.º
Objeto
Ficam as entidades Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., autorizadas a assumir e a reprogramar os encargos relativos aos contratos de aquisição de serviços de limpeza e fornecimento de bens de higiene, até ao montante global de 1 544 974,42 (euro) (um milhão quinhentos e quarenta e quatro mil novecentos e setenta e quatro euros e quarenta e dois cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.