Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de projeto de execução para Esquadra da PSP de Vila Nova de Famalicão, para os anos de 2018 a 2022, até ao montante máximo de 13 800,00 (euro) (treze mil e oitocentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.