Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria destina-se a estabelecer, para o continente, as normas complementares de execução do regime de arranque de vinhas, adiante designado por prémio ao arranque, nos termos do capítulo iii do título v do Regulamento (CE) n.º 479/2008, do Conselho, de 29 de Abril, e do capítulo iii do título iv do Regulamento (CE) n.º 555/2008, da Comissão, de 27 de Junho.