Artigo 1.º
Fica a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à execução do contrato de aquisição de três veículos de planeamento, comando e comunicações, cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela ESPAP, I. P., até ao montante máximo de (euro) 1 743 573,17 (um milhão, setecentos e quarenta e três mil, quinhentos e setenta a três euros e dezassete cêntimos), acrescido do IVA nos termos legais.