Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente portaria regulamenta o artigo 306.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), definindo o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento relacionados com as prestações que constituem o objecto dos contratos de valor igual ou superior a (euro) 25 000 000, obrigatórios de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 42.º do CCP.
2 -No âmbito desta portaria, consideram-se as actividades de investigação e desenvolvimento como definidas pela OCDE e adoptadas em Portugal no âmbito do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional (IPCTN).
3 -Pela presente portaria é criada uma comissão de acompanhamento e fiscalização dos projectos de investigação e desenvolvimento referidos no número anterior, estabelecendo o âmbito da sua actividade, as suas competências e as regras relativas ao seu funcionamento.