Artigo 1.º
Registo
O Instituto da Água, I. P. (INAG), é responsável pela organização do Registo das Associações de Utilizadores do Domínio Público Hídrico («Registo»), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 348/2007, de 19 de Outubro.
Registo
O Instituto da Água, I. P. (INAG), é responsável pela organização do Registo das Associações de Utilizadores do Domínio Público Hídrico («Registo»), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 348/2007, de 19 de Outubro.
Inscrição no Registo
Procedimento
Comunicação da decisão
Deveres
Suspensão do registo
Anulação do registo