Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação do edifício e respetivo serviço de fiscalização do imóvel do Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana na Malveira, para os anos de 2019 e 2020, até ao montante máximo de 115 500,00 (euro) (cento e quinze mil e quinhentos euros), acrescido de IVA nos termos legais.