Artigo 1.º
Repartição de encargos
1 -Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do contrato de locação de bens, para efeitos de instalação de módulos, a implantar junto da fachada tardoz do Edifício São João Novo, onde se encontra instalado o Juízo Central Criminal do Porto, sito na Rua de São João Novo, n.º 29, Porto, no montante global máximo de € 450 000,00 (quatrocentos e cinquenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal;
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de locação de bens acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a)Em 2024: € 1000,00 (mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal;
b)Em 2025: € 334 519,19 (trezentos e trinta e quatro mil quinhentos e dezanove euros e dezanove cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal;
c)Em 2026: € 59 547,97 (cinquenta e nove mil quinhentos e quarenta e sete euros e noventa e sete cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal;
d)Em 2027: € 54 932,84 (cinquenta e quatro mil novecentos e trinta e dois euros e oitenta e quatro cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal.