Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de levantamento do edificado e elaboração de projetos de execução para a Esquadra da Polícia de Segurança Pública de Cedofeita, para os anos de 2015 a 2020, até ao montante máximo de 18 000,00 (euro) (dezoito mil euros), acrescido de IVA nos termos legais.