Artigo 1.º
Programa de acção
O presente programa de acção tem como objectivo reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição, na zona vulnerável n.º 2, constituída pela área de protecção do aquífero quaternário de Aveiro, delimitada pela EN 109, caminho de ferro Aveiro-Pampilhosa, IP 1 e caminho de ferro Sernada do Vouga-Aveiro, até à EN 109.