Artigo 1.º
1 -Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de projeto de execução para o Destacamento Territorial e Posto Territorial da GNR de Coruche, para os anos de 2018 a 2022, até ao montante máximo de 15 413,48 (euro) (quinze mil, quatrocentos e treze euros e quarenta e oito cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.
2 -Os compromissos plurianuais assumidos no âmbito da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, que determinem encargos para além da sua vigência serão suportados, até à sua conclusão, pelo respetivo programa orçamental.