Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à prestação de serviço para elaboração de levantamento topográfico, levantamento arquitetónico, estudo geotécnico e projeto de execução para obras de demolição, reabilitação de edificações existentes e construção de novas edificações no complexo do Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública - Quinta da Bela Vista, para os anos de 2026 a 2030, até ao montante máximo de 903 402,66 € (novecentos e três mil, quatrocentos e dois euros e sessenta e seis cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.