Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de três (03) embarcações - Coastal Patrol Boat (CPB), até ao montante máximo de (euro) 1 800 000,00 (um milhão e oitocentos mil euros), acrescido do IVA nos termos legais.