Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para integração na carreira especial de inspecção, a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de Agosto, aplicável à Inspecção-Geral de Finanças (IGF).