Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 -Fica autorizada a reprogramação dos encargos plurianuais decorrentes do contrato de empreitada relativo à recuperação e conservação do edifício do antigo Tribunal da Boa Hora, até ao valor máximo de 1.149.970,79 Euros, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes acrescidos de IVA à taxa legal em vigor:
Ano de 2018 - 1.000,00 EUR;
Ano de 2019 - 1.148.970,79 EUR.
2 -Os valores referidos no número anterior substituem os constantes da Portaria n.º 228/2017, de 11 de agosto.