ARTIGO 1.º
Plano de estudos
1 -É aprovado o plano de estudos da licenciatura em Educação Física pelo Instituto Superior de Educação Física da Universidade do Porto (ISEFP), que consta do anexo I a esta portaria.
2 -Todos os alunos que se venham a inscrever na licenciatura em Educação Física pelo ISEFP no ano lectivo de 1979-1980 e subsequentes serão integrados no presente plano de estudos.
3 -A comissão instaladora do ISEFP procederá aos ajustamentos curriculares apropriados de forma que aos estudantes integrados seja assegurada uma formação global similar à dos estudantes que iniciem a licenciatura em 1979-1980.