Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril
1 -É alterado o n.º 12.º da Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril, que passa a ter a seguinte redacção:
«12.º São elegíveis os investimentos executados a partir de 1 de Agosto de 2006.»
2 -A data de 31 de Maio de 2007 que figura na redacção do n.º 14.º da Portaria n.º 471/2007, de 18 de Abril, é alterada para 29 de Junho de 2007.