Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho em vigor constantes das alterações do contrato coletivo entre a GROQUIFAR - Associação de Grossistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra (produtos químicos), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 37, de 8 de outubro de 2023, e n.º 32, de 29 de agosto de 2024, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade de comércio por grosso de produtos químicos para a indústria e ou para a agricultura, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados nas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.