Artigo 1.º
Fica o OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., autorizado a proceder à seguinte repartição de encargos, relativa à aquisição de serviços de fornecimento de energia elétrica em regime de mercado livre, no montante total de (euro) 159 900,00, para um contrato de janeiro a dezembro de 2021.