Artigo 1.º
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 403/2022, de 30 de março.
«Artigo 1.º[...]Fica a Direção-Geral das Artes autorizada a proceder à repartição de encargos plurianuais referentes aos contratos de apoio às artes que venham a ser celebrados no âmbito da execução dos apoios financeiros do Estado ao abrigo do programa de apoio sustentado, até ao montante máximo de 147 960 000 (euro) (cento e quarenta e sete milhões e novecentos e sessenta mil euros), que não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:Ano de 2023 - 42 120 000 (euro);Ano de 2024 - 42 120 000 (euro);Ano de 2025 - 31 860 000 (euro);Ano de 2026 - 31 860 000 (euro).»
Produção de efeitos