Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de construção da nova Esquadra da PSP de Marvila, para os anos de 2018 a 2020, até ao montante máximo de (euro) 960.500,00, valor acrescido de IVA à taxa legal em vigor.