Artigo 1.º
Admissão de candidaturas
Em derrogação do disposto na Portaria n.º 1390/2006, de 12 de Dezembro, são admitidas candidaturas à tipologia «Caminhos rurais» da subacção n.º 6.1, «Caminhos agrícolas e rurais», da acção n.º 6, «Caminhos e electrificação agro-rural», da medida AGRIS, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 1109-I/2000, de 27 de Novembro, e republicado pela Portaria n.º 1197/2003, de 13 de Outubro.