Artigo 1.º
a)Aquisição de bens e serviços de implementação de plataforma eleitoral e acompanhamento do processo eleitoral para a realização do escrutínio provisório até ao montante máximo de 769.226,00 (euro) (setecentos e sessenta e nove mil e duzentos e vinte e seis euros);
b)Aquisição de serviços de Distribuição de Conteúdos de Aplicações MAI, até ao montante máximo de 186.000,00 (euro) (cento e oitenta e seis mil euros);
c)Aquisição de serviço de licenciamento de encriptação, até ao montante máximo de 349.000,00 (euro) (trezentos e quarenta e nove mil euros).