Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica a Direção-Geral da Administração da Justiça autorizada a proceder à repartição de encargos decorrentes do procedimento de contratação centralizada de serviços de manutenção corretiva, preventiva e evolutiva dos equipamentos de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC) para os tribunais, no valor global de 660 000,00 (euro) (seiscentos e sessenta mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos seguintes termos:
Em 2024: 220 000,00 (euro) (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2025: 220 000,00 (euro) (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Em 2026: 220 000,00 (euro) (duzentos e vinte mil euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.