A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 63/2025/2, de 27 de janeiro
a)Ano de 2025: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros);
b)Ano de 2026: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros);
c)Ano de 2027: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros);
d)Ano de 2028: 2 430 000 € (dois milhões e quatrocentos e trinta mil euros).»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
29 de novembro de 2025. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ― 25 de outubro de 2025. - O Secretário de Estado da Cultura, Alberto Fernando da Silva Santos.