Artigo 1.º - 1. ...
2 -º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte àquele em que for publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola.
Ministério da Coordenação Interterritorial, 29 de Outubro de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - A. Almeida Santos.
3 -A distribuição será levada a efeito pela Direcção-Geral dos Hospitais, com prévia audição da Universidade de Luanda.