Artigo 1.º
Repartição de encargos
Fica o IGFEJ, I. P. autorizado a assumir, no ano de 2019, os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, no valor estimado de 617.283,58 EUR, acrescido do IVA à taxa legal em vigor.
Repartição de encargos
Inscrição orçamental
Produção de efeitos
Entrada em vigor