Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes dos contratos colectivos de trabalho entre a APFAO - Associação Portuguesa dos Fornecedores de Artigos de Óptica e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros e entre a mesma associação de empregadores e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outra, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 47 e 5, de 22 de Dezembro de 2004 e de 8 de Fevereiro de 2005, respectivamente, na parte ainda em vigor, e das suas alterações, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.os 42 e 48, de 15 de Novembro e de 29 de Dezembro de 2005, respectivamente, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a actividade de comércio por grosso de artigos de óptica e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das referidas profissões e categorias profissionais não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.