Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Penela (processo n.º 3845-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Alvorge, município de Ansião, com a área de 184 ha, e nas freguesias de Espinhal, Santa Eufémia e São Miguel, todas do município de Penela, com a área de 3319 ha, perfazendo um total de 3503 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.