Artigo 1.º
Objeto e âmbito
A presente portaria fixa as condições e os critérios gerais da compensação devida aos titulares de direitos de utilização de frequências na faixa dos 1800 MHz pelos custos incorridos com a alteração da consignação do espectro radioelétrico na referida faixa de frequências, na sequência do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz, bem como o respetivo procedimento de atribuição.