Artigo 1.º
A AT fica autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da celebração do contrato de serviços de informática para administração das Plataformas Informáticas implementadas centralmente na AT, por um período de 18 meses, até ao montante global de (euro) 3.060.958,00 (três milhões e sessenta mil novecentos e cinquenta e oito euros), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.