Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes dos CCT entre a APAT - Associação dos Transitários de Portugal e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e entre a mesma associação de empregadores e o SIMAMEVIP - Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 1, de 8 de Janeiro de 2005, na parte ainda em vigor, e das suas alterações, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 10, de 15 de Março de 2006, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade transitária de organização do transporte e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a actividade referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas nas convenções, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.