Artigo 1.º
Âmbito e objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio aos investimentos em portos de pesca, locais de desembarque e de abrigo, localizados no continente, que tenham por objecto a melhoria da estrutura, operacionalidade, segurança de pessoas e bens e funcionalidade da actividade desenvolvida em áreas próprias e adjacentes dos portos e núcleos de pesca já existentes, de forma a garantir a qualidade dos produtos da pesca, aumentar a competitividade e a produtividade das actividades desenvolvidas e contribuir para o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras dependentes da pesca.