Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Algarve».
Objeto
A presente portaria define o regime de produção e comércio dos vinhos com indicação geográfica (IG) «Algarve».
Indicação geográfica
Delimitação da área de produção
A área geográfica de produção IG «Algarve» corresponde à área prevista no anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante, e abrange todo o distrito de Faro.
Solos
Castas
As castas a utilizar na elaboração dos vinhos com direito à IG «Algarve» são exclusivamente as constantes no anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Práticas culturais
Inscrição e caracterização das vinhas
Rendimento por hectare
Vinificação e práticas enológicas
Características dos produtos
Inscrição de operadores económicos
Sem prejuízo de outras disposições legais aplicáveis, todas as pessoas singulares ou coletivas, que se dediquem à produção e comercialização dos produtos com direito à IG «Algarve», excluída a distribuição e a venda a retalho dos produtos engarrafados, estão obrigadas a efetuar a sua inscrição, bem como das respetivas instalações, na entidade certificadora em registo apropriado para o efeito.
Instalações de vinificação e armazenagem
Engarrafamento, rotulagem e comercialização
Circulação e documentação de acompanhamento
Controlo e certificação
Competem à Comissão Vitivinícola do Algarve (CVA) as funções de controlo da produção, comércio e certificação dos vinhos com direito à IG «Algarve», nos termos da legislação aplicável.
Entrada em vigor
Norma revogatória