d)A transferência, por qualquer título material ou jurídico, para fora do território português, dos elementos patrimoniais que se encontrem afetos a estabelecimento estável de entidade não residente situado em território português.
No subquadro 01 deve ser assinalado o campo 2 se se trata de declaração subsequente.
. Caso se trate de uma declaração subsequente, deve assinalar-se, no subquadro 02, se, entretanto, se operou, ou não, a transferência de residência para um território ou país que não seja um Estado membro da União Europeia nem seja um Estado membro do Espaço Económico Europeu com o qual exista obrigação de cooperação administrativa no domínio do intercâmbio de informações e da assistência à cobrança equivalente à estabelecida na União Europeia.
No caso de ser indicada uma resposta afirmativa (campo 2 do subquadro 02), deve proceder-se ao pagamento da totalidade ou da parte do imposto liquidado que se encontre em falta, acrescido dos juros correspondentes, conforme previsto no n.º 9 do artigo 83.º do CIRC.
. Se o sujeito passivo pretender desistir do pagamento diferido, deve apresentar uma declaração modelo 29, assinalando o facto no campo 3 do subquadro 02, devendo, também neste caso, proceder ao pagamento da totalidade ou da parte do imposto liquidado que se encontre em falta, acrescido dos juros correspondentes.
. O subquadro 03 destina-se à identificação de cada elemento patrimonial, com indicação individual do respetivo resultado fiscal e do imposto que lhe corresponde.
O resultado fiscal positivo ou negativo de cada elemento patrimonial é o que foi calculado nos termos do n.º 2 do artigo 46.º ou do n.º 1 do artigo 83.º do CIRC e cujo saldo global positivo se encontra inscrito no campo 789 do quadro 07 da declaração de rendimentos modelo 22 relativa ao período de tributação em que se verificou a cessação de atividade ou, no que se refere aos casos previstos no n.º 11 do artigo 54.º-A e na alínea b) do n.º 1 do artigo 84.º do CIRC, relativa ao período de tributação em que ocorreram os factos.
. O imposto (IRC + Derrama Estadual) correspondente ao saldo global positivo das componentes positivas e negativas do conjunto dos elementos patrimoniais transferidos ou afetos (Total da coluna 3 do subquadro 03) é o que se encontra inscrito no campo 377-A do quadro 10-B da declaração de rendimentos modelo 22 referida no ponto anterior.
. O imposto (IRC + Derrama Estadual) correspondente a cada elemento patrimonial com resultado fiscal positivo é determinado aplicando-se ao respetivo resultado fiscal a percentagem estabelecida pela proporção entre o valor do imposto (IRC + Derrama Estadual) correspondente ao saldo global positivo das componentes positivas e negativas do conjunto dos elementos patrimoniais transferidos ou afetos (campo 377-A do quadro 10-B da modelo 22) e o somatório dos resultados fiscais positivos dos referidos elementos patrimoniais.
De notar que se algum dos elementos patrimoniais apresentar resultado negativo individual, este não é considerado na supramencionada proporção.
Exemplo:
(ver documento original)
Imposto correspondente a A= 500 x 100/1400 = 35, 7
Imposto correspondente a B= 900 x 100/1400 = 64,3
. Relativamente à Derrama Municipal, o seu valor, correspondente ao saldo global positivo das componentes positivas e negativas do conjunto dos elementos patrimoniais transferidos ou afetos (Total da coluna 4 do subquadro 03), é o que se encontra inscrito no campo 377-B do quadro 10-B da declaração de rendimentos modelo 22.
. A Derrama Municipal correspondente a cada elemento patrimonial com resultado fiscal positivo é determinada aplicando-se ao respetivo resultado fiscal a percentagem estabelecida pela proporção entre o valor da Derrama Municipal correspondente ao saldo global positivo das componentes positivas e negativas do conjunto dos elementos patrimoniais transferidos ou afetos (campo 377-B do quadro 10-B da modelo 22) e o somatório dos resultados fiscais positivos dos referidos elementos patrimoniais.
De notar que se algum dos elementos patrimoniais apresentar resultado negativo individual, este não é considerado na supramencionada proporção
. Caso se trate de uma declaração subsequente e no ano anterior tenha ocorrido, em relação a algum dos elementos patrimoniais considerados para efeitos do apuramento do imposto, a sua extinção, transmissão ou desafetação da atividade da entidade, deve assinalar-se tal facto na coluna 5, indicando-se na coluna 6 o ano respetivo.
Caso, no ano anterior à declaração subsequente, tenha ocorrido, em relação a algum dos elementos patrimoniais considerados para efeitos do apuramento do imposto, a transferência, por qualquer título, material ou jurídico, para um território ou país que não seja um Estado membro da União Europeia nem seja um Estado membro do Espaço Económico Europeu com o qual exista obrigação de cooperação administrativa no domínio do intercâmbio de informações e da assistência à cobrança equivalente à estabelecida na União Europeia, deve, também, assinalar-se tal facto na coluna 5, indicando-se na coluna 6 o ano respetivo.
O imposto correspondente aos elementos patrimoniais assinalados na referida coluna 5 é o imposto a pagar no mesmo prazo estabelecido para a apresentação da declaração, ou seja, até ao último dia do mês de maio, independentemente de esse dia ser útil ou não útil.
. Do subquadro 04 consta o valor do imposto (IRC + + Derrama Estadual e Derrama Municipal) liquidado, mas ainda por pagar, transportado da declaração de rendimentos modelo 22 ou da declaração modelo 29 do ano transato, conforme se trate de uma primeira declaração ou de uma declaração subsequente.
. A esse valor subtrai-se o valor a pagar (subquadro 05) associado à declaração, correspondente aos elementos patrimoniais assinalados na coluna 5 do subquadro 03.
O pagamento do imposto, acrescido dos juros a que se refere o n.º 3 do artigo 83.º do CIRC [à mesma taxa prevista para os juros de mora, contados desde o dia seguinte ao terminus do prazo para pagamento do imposto caso não houvesse a possibilidade do seu diferimento (alínea b) do n.º 1 do artigo 104.º do CIRC) até à data do pagamento efetivo], cujo apuramento deve constar do subquadro 05, é efetuado utilizando a referência para pagamento gerada aquando da submissão da declaração modelo 29 respetiva.
As instruções de pagamento constam do documento referido no ponto anterior.
Caso não seja possível a utilização dos locais indicados para pagamento, deve proceder-se de acordo com os preceitos indicados no anexo a estas instruções.
. No subquadro 06 é registado o resultado, que corresponde ao imposto liquidado por pagar, a transportar para a declaração do ano seguinte.
Quadro 7- Pagamento fracionado
. Este quadro destina-se a ser preenchido pelos sujeitos passivos que optaram pelo pagamento fracionado [alínea c) do n.º 2 do artigo 83.º do CIRC].
Estes sujeitos passivos estão obrigados à apresentação de uma única declaração no mesmo prazo fixado para a apresentação da declaração de rendimentos relativa ao período de tributação em que se verificou a cessação de atividade ou, no que se refere aos casos previstos no n.º 11 do artigo 54.º-A e na alínea b) do n.º 1 do artigo 84.º do CIRC, no mesmo prazo fixado para apresentação da declaração de rendimentos relativa ao período de tributação em que ocorreram os factos aí previstos.
. A coluna 1 do subquadro 01 destina-se à identificação de cada elemento patrimonial.
. O imposto (IRC + Derrama Estadual) correspondente ao saldo global positivo das componentes negativas e positivas do conjunto dos elementos patrimoniais transferidos ou afetos (Total da coluna 2 do subquadro 01) é o que se encontra inscrito no campo 377-A do quadro 10-B da declaração de rendimentos modelo 22.
. Relativamente à Derrama Municipal, o seu valor, correspondente ao saldo global positivo das componentes negativas e positivas do conjunto dos elementos patrimoniais transferidos (Total da coluna 3 do subquadro 01), é o que se encontra inscrito no campo 377-B do quadro 10-B da declaração de rendimentos modelo 22.
. No subquadro 02 é indicado o valor de cada fração anual do imposto a pagar (discriminando o IRC + Derrama Estadual e a Derrama Municipal), correspondente a 1/5 do total das colunas 2 e 3 do subquadro 01.
A primeira fração anual deve ser paga até ao termo do prazo para entrega da declaração modelo 29, utilizando a referência de pagamento gerada aquando da respetiva submissão.
As restantes frações devem ser pagas até ao último dia do mês de maio de cada ano, independentemente de esse dia ser útil ou não, acrescidas dos juros vencidos calculados nos termos do n.º 3 do artigo 83.º do CIRC.
O pagamento das frações referidas no ponto anterior deve ser efetuado utilizando, anualmente, a referência de pagamento associada a este plano de fracionamento, a qual deve ser obtida no Portal das Finanças, selecionando: Empresas » Pagar » Planos Prestacionais » Cobrança Voluntária.
As instruções de pagamento constam do documento referido no ponto anterior.
Caso não seja possível a utilização dos locais indicados para pagamento, deve proceder-se de acordo com os preceitos indicados no anexo às presentes instruções.
. Se o sujeito passivo pretender desistir do pagamento fracionado, querendo proceder ao pagamento da totalidade do valor em dívida, deve solicitar a antecipação dos pagamentos através do E-Balcão existente no Portal das Finanças.
ANEXO a que se referem as presentes instruções
Pagamento por transferência bancária
Informa-se que os procedimentos para efetuar o pagamento do imposto através de transferência bancária, em fase de cobrança voluntária, obedecem a determinados requisitos que deverão ser seguidos sob pena de o contribuinte ficar em dívida perante a Administração Fiscal Portuguesa, originando a emissão automática de penalizações (certidões de dívida, juros e custas).
Assim, previamente terá o contribuinte de obter a "referência de pagamento" (campo referência para pagamento Multibanco e Internet com 15 posições) a qual consta da nota de cobrança emitida para pagamento ou poderá obter a referida referência via INTERNET.
A referência de pagamento será utilizada para regularizar o respetivo imposto, de modo a que o sistema informático possa associar, "à posteriori", o montante liquidado com o pagamento ordenado ao banco do contribuinte, e para que, através de Transferência Bancária, seja creditada a conta do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (doravante IGCP).
Deverá ser indicado ao Banco ordenante a informação a seguir indicada (ver ficha anexa), para que, ao efetuar a transferência o Banco a comunique, obrigatoriamente, uma vez que é indispensável à identificação do pagamento efetuado
. Número de Identificação Fiscal
. Nome do destinatário
. Referência de pagamento
. Identificação de NIB (número de identificação bancária); o IBAN e o SWIFT
Deverá ainda informar o banco ordenante que o valor a transferir deverá ser o montante do imposto apurado sem qualquer abatimento a título de despesas de transferência, para que o sistema não emita, automaticamente, a certidão de dívida pelo remanescente.
Se o prazo de pagamento do imposto não for cumprido haverá lugar à emissão de juros e custas, associados ao processo de pagamento fora de prazo.
(ver documento original)
Bank Transfer's Payment
The procedure for paying the tax through a bank transfer in the process of collecting involves certain requirements, that if not observed, the taxpayer will be in debt before the Portuguese Tax Authorities, resulting in the automatic issuance penalties (certificates of debt, interests, fines and costs).
Therefore, after obtaining the payment document which contains the "reference pay" to be used to settle the tax payment (field reference for ATM payment and Internet with 15 positions), the attached form must be filled and returned to the taxpayer's bank in order that computerized system can associate, the amount in due with the payment, so that through the SWIFT bank transfer, that payment can be credited to the account of Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E.
For this, it is compulsory that the bank that makes the transfer provides:
*- Tax Number
*- Receiver's name
*- Reference Payment
*- ID BIN (bank identification number), the IBAN and SWIFT.
It is convenient that the taxpayer informs its bank that the amount to be transferred should be the determined (total) tax amount, without any deduction of expenditure for the transfer, so that the system does not send automatically the certificate of debt for the remaining.
If the deadline for the payment is missed, interests, fines and costs associated with the payment process after the deadline will be issued.
(ver documento original)