Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro, que fixa os preços a praticar nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Objeto
Alteração à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro
«Artigo 1.ºObjetoOs preços a praticar pelos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), com contratos já celebrados ou a celebrar no decurso da vigência da presente portaria, a partir da data da sua entrada em vigor são os constantes da tabela a ela anexa e que dela faz parte integrante.»
Aditamento à Portaria n.º 17/2019, de 15 de janeiro
«Artigo 2.º-AEncargos plurianuaisPara efeitos da assunção dos compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa com as entidades integradas ou a integrar a RNCCI, previstos nos Despachos n.os 4212/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de maio de 2017, 11482-A/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de dezembro de 2017, 2684/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 15 de março de 2018, e 12541-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, de 28 de dezembro de 2018, que se encontram em vigor ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, os preços a praticar pelos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório reportam ao disposto na presente portaria.»
Entrada em vigor e produção de efeitos