Artigo 1.º
Regulamento interno
1 -O regulamento interno de cada mercado abastecedor, que conterá obrigatoriamente as matérias enunciadas no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 222/86, de 8 de Agosto, fixa o conjunto de regras a que obedece a sua organização e funcionamento, assim como as que respeitam às instalações complementares nele existentes, aplicando-se a todas as actividades económicas que nele se exercem, a título permanente ou temporário.
2 -O regulamento interno deverá ser elaborado, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 222/86, de 8 de Agosto, pela entidade que detenha a gestão do mercado, adiante designada por entidades gestora.
3 -O regulamento interno será apresentado pela entidade gestora à aprovação pelo Conselho de Tutela dos Mercados Abastecedores, apenas entrando em vigor após essa aprovação.
4 -O regulamento interno de cada mercado abastecedor pode ser complementado com outras normas de funcionamento corrente elaboradas pela entidade gestora, desde que previamente aprovadas pelo Conselho de Tutela, com base em parecer da respectiva comissão consultiva.
CAPÍTULO II
Administração