Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de material de apoio e de proteção individual COVID-19, para a eleição do Presidente da República, até ao montante máximo de 479 371,05 (euro) (quatrocentos e setenta e nove mil, trezentos e setenta e um euros e cinco cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.