Artigo 1.º
Âmbito e objecto
a)Promover a aproximação entre a investigação científica e os profissionais do sector da pesca;
b)Aumentar o conhecimento técnico e científico sobre os recursos vivos e a economia do sector da pesca;
c)Promover a preservação dos ecossistemas marinhos através da utilização de novas técnicas de pesca, novos equipamentos ou artes de pesca mais selectivas;
d)Melhorar a rentabilidade das empresas através do desenvolvimento e experimentação de tecnologias inovadoras em toda a fileira da pesca;
e)Criar melhores condições para a formação e investigação aplicada na área das pescas marítimas.