Artigo 1.º
Composição
O CRAF é composto pelo director do LNIV e pelo seu substituto legal, directores de laboratório, chefes de departamento, quando sejam investigadores ou professores universitários, todos os investigadores-coordenadores, principais e auxiliares do LNIV.
§ único. Mediante convocação do presidente, poderão participar, sem direito a voto deliberativo, outros elementos, especialmente qualificados para o esclarecimento das matérias em apreciação.